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Relatório de Avaliação do Processo de Candidatura — DocMus.pt 2026/2027

Resultados do inquérito de follow-up aos candidatos à 1.ª edição do Doutoramento em Música — Práticas Artísticas no Contexto Português

Última actualização: 14 de Julho de 2026, 19:53

1. Enquadramento

No final do processo de candidatura à 1.ª edição do DocMus.pt (2026/2027), a Coordenação do DocMus.pt enviou a todos os candidatos um inquérito de avaliação do processo de candidatura, com o objectivo de identificar o que funcionou bem e o que deve ser corrigido antes da próxima edição. Este relatório sistematiza as respostas recebidas e assume publicamente, de forma transparente, os aspectos em que o processo ficou aquém do que se pretende para o programa.

O inquérito foi respondido de forma anónima. Nesta primeira aplicação, obtiveram-se 17 respostas, correspondendo a uma taxa de resposta de cerca de 61% sobre o universo de 28 candidatos admitidos à 1.ª Fase. Trata-se de uma taxa de resposta consideravelmente acima do habitual em inquéritos deste tipo, o que confere aos resultados um grau de representatividade relevante face ao universo de candidatos — sem prejuízo de os valores pontuais deverem ser lidos com a prudência devida a uma dimensão absoluta ainda reduzida.

17 / 28
Respostas ao inquérito (61% de taxa de resposta)
4,24 / 5
Avaliação global do processo
13 / 17
Recomendariam o programa (concordam ou concordam totalmente)
1 / 17
Reportou problema técnico na plataforma

2. Metodologia

O inquérito cobriu seis dimensões do processo de candidatura: clareza do edital e dos critérios de admissão; suficiência da informação disponibilizada; facilidade de utilização da plataforma de candidatura; processo de submissão do Projecto Preliminar de Investigação (PPI) e das cartas de recomendação; qualidade do apoio ao candidato; e transparência e prontidão da comunicação de resultados. A maioria das perguntas usou uma escala de concordância de 1 a 5 (1 = discordo totalmente; 5 = concordo totalmente); duas perguntas de resposta múltipla pediram aos candidatos que identificassem os aspectos que correram melhor e pior; três perguntas foram de resposta aberta.

3. Resultados por dimensão

Esta secção apresenta, para cada dimensão avaliada, a pergunta exacta colocada aos candidatos, a média obtida numa escala de concordância de 1 a 5 (1 = discordo totalmente; 5 = concordo totalmente) e uma nota breve de leitura. As dimensões estão ordenadas da pontuação mais alta para a mais baixa; as duas assinaladas a âmbar são as que a Coordenação do DocMus.pt identifica como prioritárias para correcção, com desenvolvimento próprio na secção 6.

Rapidez e utilidade das respostas do suporte4,65 / 5

«A rapidez e utilidade das respostas às questões colocadas»

A dimensão mais bem avaliada de todo o inquérito — indicador directo da eficácia do serviço de apoio ao candidato (ver secção 5).

Prazos e comunicação de prazos4,59 / 5

«Os prazos e a comunicação sobre prazos foram adequados.»

Uma das dimensões com maior concordância de todo o inquérito (ver secção 5).

Disponibilidade e clareza do contacto de suporte4,59 / 5

«A disponibilidade e clareza da informação de contacto para suporte»

Confirma a robustez do canal de apoio ao candidato ao longo de todo o processo.

Clareza do edital e dos critérios de admissão4,53 / 5

«O edital e os critérios de admissão foram claros.»

Globalmente bem avaliado; as excepções pontuais identificadas pelos candidatos são detalhadas na secção 6.

Suporte técnico disponibilizado4,53 / 5

«O suporte técnico disponibilizado»

Consistente com as restantes dimensões de apoio ao candidato.

Comunicação sobre decisões/resultados (suporte)4,41 / 5

«A comunicação sobre decisões e resultados»

Bem avaliada, ainda que ligeiramente abaixo das restantes dimensões de suporte.

Facilidade de utilização da plataforma4,35 / 5

«A plataforma de candidatura foi fácil de utilizar.»

Avaliação quantitativa positiva; os aspectos técnicos concretos identificados como menos conseguidos são detalhados na secção 6.1.

Apoio ao candidato — resposta atempada4,24 / 5

«O serviço de apoio ao candidato respondeu às suas questões de forma atempada.»

Bem avaliada, sem reclamações qualitativas associadas.

Recomendaria o programa a outros candidatos4,24 / 5

«Recomendaria o programa a outros candidatos, com base na experiência do processo de candidatura.»

Indicador de síntese da experiência global: 13 em 17 candidatos concordam ou concordam totalmente.

Informação suficiente para preparar candidatura4,18 / 5

«A informação disponível sobre o programa foi suficiente para preparar a candidatura.»

Globalmente positiva; complementa a discussão sobre lacunas específicas de informação relativas ao Portefólio Artístico Digital (secção 6.2).

Informação de fontes oficiais suficiente4,18 / 5

«A informação recebida das fontes oficiais foi suficiente para preparar a candidatura.»

Confirma a avaliação anterior sobre a suficiência geral da informação disponibilizada.

Clareza do formulário do PPI4,06 / 5

«O formulário de submissão do Projecto Preliminar de Investigação (PPI) foi claro quanto aos requisitos (formato, extensão, conteúdo exigido).»

Avaliação positiva, que contrasta com a menor clareza percebida quanto ao Portefólio Artístico Digital (secção 6.2).

Transparência dos critérios de avaliação4,06 / 5

«Os critérios de avaliação foram aplicados de forma transparente.»

Discutida em detalhe na secção 6.2.1, incluindo uma clarificação sobre o papel da pluralidade de critério do júri.

Tempo disponível suficiente para a candidatura3,88 / 5

«O tempo disponível foi suficiente para preparar uma candidatura com a qualidade desejada.»

A dimensão mais baixa fora das duas assinaladas como prioritárias; relaciona-se com o calendário tardio do processo, discutido na secção 6.5.

Decisão de admissão comunicada atempadamente3,53 / 5

«A decisão de admissão foi comunicada de forma atempada.»

Segunda dimensão com menor concordância do inquérito. Desenvolvida na secção 6.4.

Processo de cartas de recomendação3,47 / 5

«O processo de solicitação e submissão de cartas de recomendação através da plataforma funcionou sem problemas.»

A dimensão com menor concordância de todo o inquérito. Desenvolvida na secção 6.3.

Três perguntas adicionais, de resposta categórica e não incluídas na tabela acima, completam o conjunto de dimensões do inquérito:

Tempo de preparação da candidaturan = 17

«Quanto tempo demorou a preparar a sua candidatura?»

Distribuição equilibrada entre os intervalos propostos, sem um padrão dominante: 24–72h (2 respostas); 72h a 1 semana (3); 1 a 2 semanas (4); 2 a 4 semanas (4); 1 a 3 meses (4).

Comparação com outros processos de doutoramento3,12 / 5

«Comparando com outros processos de candidatura a programas de doutoramento, este processo foi...» (1 = muito mais difícil; 5 = muito mais fácil)

A maioria das respostas (10 em 17) situa-se no ponto central da escala — sem uma percepção clara de que o processo tenha sido mais fácil ou mais difícil do que o de outras instituições.

Interesse em receber feedback sobre a candidatura17 / 17

«Gostaria de receber feedback sobre a sua candidatura?»

Resposta unânime («Sim» em todas as respostas), com tradução operacional na secção 8.

Aspectos do edital identificados como pouco claros

Aos candidatos que assinalaram menor concordância com a clareza do edital foi pedido que especificassem em que aspecto(s). Sete das 17 respostas identificaram pelo menos um aspecto, distribuídos da seguinte forma:

Documentos exigidos para a candidatura
4/17
Formato esperado do Portefólio Artístico Digital
1/17
Calendário do concurso (fases, prazos)
1/17
Vagas disponíveis e condições de abertura do programa
1/17
Critérios de avaliação/selecção
1/17

O item mais assinalado — «documentos exigidos para a candidatura» — agrega respostas de teor distinto: nalguns casos remete directamente para a falta de clareza do Portefólio Artístico Digital, já tratada em detalhe na secção 6.2; noutros casos não foi acompanhado de texto aberto que permita precisar a que documento em concreto se refere. O calendário e as vagas disponíveis são discutidos na secção 6.5. Quanto aos «critérios de avaliação/selecção», a resposta não foi acompanhada de texto aberto; a Coordenação do DocMus.pt regista a menção, mas remete a sua leitura para a nota sobre transparência dos critérios de avaliação (secção 6.2.1).

4. O que correu melhor e o que correu menos bem

Pergunta de resposta múltipla — os candidatos podiam seleccionar mais do que uma opção.

O que correu melhor (n.º de menções, em 17 respostas)

Qualidade do apoio e acompanhamento
11/17
Transparência dos critérios de avaliação
7/17
Comunicação e informação prestada
7/17
Facilidade de utilização da plataforma
7/17
Rapidez do processo
6/17
Clareza e rigor do edital
5/17

O que correu menos bem (n.º de menções, em 17 respostas)

Transparência dos critérios de avaliação
5/17
Facilidade de utilização da plataforma
5/17
Comunicação e informação prestada
2/17
Clareza e rigor do edital
1/17
Tempo para preparação dos materiais e clareza dos mesmos
1/17
Rapidez do processo
1/17

5. Pontos fortes a manter

As respostas convergem de forma consistente em três pontos fortes do processo, que a Coordenação do DocMus.pt entende dever preservar nas próximas edições:

6. O que correu menos bem — leitura crítica

Da análise cruzada das respostas quantitativas e qualitativas emergem cinco problemas recorrentes, vários deles indicados de forma espontânea por candidatos diferentes de forma independente — o que reforça a sua relevância.

6.1 Facilidade de utilização da plataforma de candidatura Prioridade alta

A facilidade de utilização da plataforma surge empatada com a transparência dos critérios de avaliação no topo dos aspectos identificados como menos conseguidos do processo (5 em 17 menções cada). A avaliação quantitativa desta dimensão é, ainda assim, globalmente positiva (4,35/5).

«Assegurar que a plataforma funciona em todas as funcionalidades (ex: não é possível inserir 2 cartas de recomendação, ou dois ficheiros pdf)»Resposta ao inquérito

As reclamações recebidas sobre a plataforma partilham uma causa comum: campos de submissão que admitem mais do que uma forma válida de preenchimento, deixando ao candidato a decisão sobre qual delas cumpre o requisito. É o caso do campo de carta de recomendação, detalhado na secção 6.3. É também o caso, identificado directamente pela Coordenação do DocMus.pt fora do âmbito deste inquérito, do campo de submissão do Currículo Vitae: vários candidatos inseriram a ligação ao respectivo perfil Ciência Vitae em vez de carregarem o documento em PDF — uma alternativa que a plataforma permite. A Coordenação do DocMus.pt entende que, na próxima edição, este deve passar a ser o formato exigido para este campo, substituindo o upload do PDF.

O problema de fundo reside, por isso, na inexistência de uma arquitectura de formulários fechados e sem margem de interpretação para cada requisito da candidatura, e ultrapassa a ausência de upload múltiplo num ou noutro campo isolado. A Coordenação do DocMus.pt entende dever implementar esta arquitectura, em substituição de correcções pontuais campo a campo, antes da próxima edição.

6.2 Portefólio Artístico Digital — leitura e função do documento Prioridade alta

Três candidatos assinalaram, de forma independente e sem que a pergunta o sugerisse directamente, dificuldade em perceber o que se pretendia com o Portefólio Artístico Digital (PAD), o formato esperado do documento ou a classificação que lhe foi atribuída.

«Faço o apelo que clarifiquem, de forma detalhada, qual o modelo específico para um Portefólio Artístico Digital. Tal como a disponibilização do modelo para a Proposta de Investigação, deveria existir um modelo único, com as regras do formato, para que não houvesse ambiguidades neste campo.»Resposta ao inquérito
«[N]o Portofólio Digital não encontrei nenhuma orientação do que queriam. Podiam colocar um modelo, ou então fazer uma listagem dos critérios a avaliar. [...] fiz um Portofólio que foi bastante elogiado pelos meus pares [...], no entanto recebi com surpresa a baixa classificação que me foi atribuída. Até hoje, não compreendo as razões que justificam a nota que me foi atribuída.» [sic]Resposta ao inquérito
«Formato esperado do portfólio: a seleção de número limitado de obras e descrição sumária dá a entender um documento pouco extenso, mas o número limite de páginas sugere o contrário» [sic]Resposta ao inquérito

Revisto o texto do edital, a Coordenação do DocMus.pt verifica que os requisitos do PAD estavam definidos. Quanto ao formato, o edital prevê um «documento único (PDF), de máx. 50 páginas» ou, «alternativamente», uma «plataforma web pessoal, com portfólio curado (máx. 5 páginas) acessível por URL permanente». Quanto ao conteúdo, especifica uma «descrição sumária de 3–5 obras/projetos artísticos principais dos últimos 5 anos, com fotografias, descrições técnicas, datas», «ligações (URLs) para gravações em áudio/vídeo, quando disponível» e uma «breve reflexão crítica (máx. 5.000 caracteres com espaços) sobre o papel da prática artística no percurso pessoal». Quanto aos critérios de avaliação, o edital indica que «o portfólio é avaliado quanto à consistência, relevância temática e qualidade técnico-estética», detalhando cinco critérios específicos — consistência, relevância, qualidade técnica, inovação/experimentação e documentação — e uma grelha qualitativa por intervalos de nota (0–5, 6–10, 11–15, 16–20). A leitura das reclamações recebidas sugere que, na maioria dos casos, a origem do problema esteve numa leitura incompleta do edital e numa interpretação do PAD como extensão do currículo, apesar de o edital o definir como um documento distinto, de natureza curatorial e crítica.

Subsiste, ainda assim, uma tensão objectiva na sinalização do edital, que as próprias respostas evidenciam. A citação anterior mostra um candidato a ler o limite de 50 páginas como um convite a um documento extenso, em contradição com a «descrição sumária» de 3–5 obras pedida. Outro candidato leu o mesmo parâmetro em sentido inverso, considerando-o demasiado condicionante para acomodar partituras e textos:

«Caso mantenham o formato pdf, limitar o ficheiro a 50 páginas, quando requerem partituras e textos, torna muito condicionante na colocação desses elementos.»Resposta ao inquérito

A latitude de formato do PAD é deliberada: o documento tem de acolher candidatos de áreas com materiais de natureza muito distinta — da interpretação à composição, passando pela produção e pela tecnologia da música —, permitindo, por exemplo, que um candidato de composição integre partituras em PDF e um candidato de interpretação remeta para registos áudio ou vídeo. O tecto de 50 páginas está dimensionado para acomodar esses casos-limite e constitui um máximo admissível, sem valor de sugestão quanto à extensão desejável. Leituras opostas do mesmo parâmetro indicam, porém, que esta lógica, por estar implícita, carece de explicitação no texto do próximo edital.

Esta responsabilidade deve, no entanto, ser partilhada com o desenho do processo. O PAD é, por concepção do concurso, o único instrumento de que o júri dispõe para avaliar directamente o valor e a qualidade artística do candidato — o Currículo Vitae avalia percurso, prestígio e reconhecimento profissional. Esta distinção de função entre os dois documentos, ainda que enunciada no edital, revelou-se pouco evidente na prática para vários candidatos, o que a Coordenação do DocMus.pt entende como uma fragilidade de concepção do processo a corrigir.

A medida a implementar é a substituição do formato livre por um formulário fechado para o PAD, com campos estruturados que obriguem à apresentação da informação no formato e com a natureza crítico-curatorial pretendidos, reduzindo o risco de o documento ser lido — pelo candidato ou pelo júri — como um duplicado do CV.

6.2.1 Nota sobre a transparência dos critérios de avaliação

A transparência dos critérios de avaliação foi identificada tanto como ponto forte (7 menções) como ponto fraco (5 menções), e regista uma concordância moderada (4,06/5). A Coordenação do DocMus.pt entende necessário clarificar publicamente um aspecto de fundo: os parâmetros de avaliação e a respectiva grelha de classificação constam do edital e são comuns a todos os membros do júri; num concurso de natureza artística, porém, a sua aplicação dispensa a uniformidade mecânica de leitura entre avaliadores. É próprio e desejável que, dentro dos parâmetros comuns, diferentes membros de um júri deliberadamente alargado — cinco membros efectivos — valorizem de forma distinta diferentes forças e fragilidades de cada candidatura; é essa pluralidade de leitura que garante uma apreciação artística robusta. Transparência de processo significa, portanto, que os parâmetros gerais de avaliação são conhecidos antecipadamente e aplicados com rigor e coerência interna a cada candidatura — o que a Coordenação do DocMus.pt considera ter sido o caso — e é plenamente compatível com a diversidade de ponderação individual própria de um júri artístico.

6.3 Processo de cartas de recomendação Prioridade alta

Esta é a dimensão quantitativa com menor concordância de todo o inquérito (3,47/5, com 4 respostas de discordância, incluindo uma discordância total). Vários candidatos descreveram, de forma consistente entre si, o mesmo ponto de confusão quanto ao modo de submissão das cartas de recomendação — o mesmo problema de arquitectura de formulários discutido na secção 6.1.

«[A]presenta-se um campo para submeter apenas uma carta de recomendação quando poderiam ser submetidas duas, no máximo. Torna este passo da submissão confuso [...]»Resposta ao inquérito
«[N]ão é claro que estas [cartas de recomendação] tenham de ser submetidas por quem recomenda.»Resposta ao inquérito

O edital estabelece que as cartas de recomendação são «opcionais, mas recomendadas — máximo: 2» e que «a respetiva submissão será efetuada diretamente pelo recomendante, por via eletrónica, através de formulário próprio disponibilizado pela instituição», acrescentando que «o procedimento assegurará a confidencialidade e a rastreabilidade dos documentos submetidos». O candidato não submete, portanto, as cartas — apenas indica os recomendantes, que as submetem directamente. Este desenho procedimental visa preservar a confidencialidade da carta face ao candidato, permitindo ao recomendante optar por partilhar ou não o seu conteúdo com quem recomenda. A Coordenação do DocMus.pt confirma que a plataforma de candidatura passou, ainda assim, a apresentar aos candidatos um campo de upload directo de carta de recomendação, contrariando o procedimento previsto no edital — uma inconsistência entre o desenho documental do processo e a sua implementação técnica, introduzida pelos serviços responsáveis pela plataforma, e que esteve na origem directa da confusão relatada pelos candidatos.

6.4 Prazo de comunicação da decisão de admissão

Esta é a segunda dimensão quantitativa com menor concordância (3,53/5, com 2 respostas de discordância). Os resultados finais de admissão foram divulgados dentro do prazo fixado no edital. A origem desta percepção está nos resultados da análise processual das candidaturas, divulgados dois dias após o prazo previsto — um desvio pontual, sem impacto na decisão final de admissão, mas que a Coordenação do DocMus.pt regista como um ponto a corrigir no rigor de cumprimento dos prazos intermédios anunciados.

6.5 Calendário do processo face a outras instituições

Um candidato assinalou que as datas de candidatura da ESMAE são substancialmente mais tardias do que as de outras instituições (Dezembro–Fevereiro noutros programas, Maio na ESMAE), o que colocou em risco a decisão do candidato face a uma outra admissão já confirmada.

«[T]ive de rejeitar uma candidatura aceite noutra instituição sem saber se iria ser aceite na ESMAE. Isto pode prejudicar os candidatos [...], como a Instituição (podem ter menos candidaturas).»Resposta ao inquérito

Um outro candidato assinalou, na mesma linha, o calendário do concurso (fases e prazos) e as vagas disponíveis e condições de abertura do programa como aspectos pouco claros do edital. Quanto às vagas, o edital é, no entanto, explícito: fixa um «número máximo de treze (13) vagas» (ponto 2.1), prevê que «as vagas são disponibilizadas numa única fase de candidatura, podendo ser aberta uma 2.ª fase caso subsistam vagas sobrantes após a 1.ª fase» (ponto 2.2), e condiciona a abertura do ciclo de estudos «à verificação de um número mínimo de seis (6) estudantes devidamente inscritos» (ponto 2.4). A Coordenação do DocMus.pt regista esta percepção de falta de clareza, mas não identifica, na redacção actual do edital, uma lacuna objectiva de informação quanto a este ponto; recomenda-se, ainda assim, destacar visualmente estas condições no texto do próximo edital, dada a sua relevância para a decisão do candidato.

Este calendário tardio decorreu da acreditação do curso pela A3ES ter sido concluída apenas em 2026, com o volume de trabalho administrativo e preparatório necessário à abertura de um novo ciclo de estudos em 2026/2027 a impedir a antecipação do processo de candidatura para uma data mais próxima da praticada por outras instituições. Para as próximas edições, com o programa já em regime de funcionamento consolidado, recomenda-se realizar o processo de candidatura durante a interrupção lectiva entre semestres, em Fevereiro.

7. Outras sugestões recebidas

Registam-se ainda, para memória futura, sugestões de candidatos que não reúnem o mesmo grau de convergência entre respostas, mas que foram formuladas de forma fundamentada. A Coordenação do DocMus.pt optou por lhes responder individualmente, em vez de as remeter em bloco para decisão futura, dado tratarem-se de opções já ponderadas na concepção do programa.

8. Medidas para a próxima edição

Em resposta directa aos problemas identificados como prioritários (secção 6), a Coordenação do DocMus.pt compromete-se a implementar as seguintes medidas antes da abertura do próximo processo de candidatura:

Problema identificadoMedida correctivaResponsável / prazo
Arquitectura da plataforma sujeita a múltiplas formas válidas de preenchimento do mesmo requisito (ex.: ligação ao Ciência Vitae aceite em vez do upload do CV em PDF; campo único para cartas de recomendação) Redesenhar a plataforma com formulários fechados e um único formato obrigatório por requisito da candidatura, eliminando variantes de submissão não previstas no edital Serviços académicos / gestão de plataforma · antes da abertura do edital 2027/2028
Interpretação inconsistente da função e do conteúdo esperado do Portefólio Artístico Digital, apesar de o edital definir formato e critérios Substituir o formato livre por um formulário fechado e estruturado para o Portefólio Artístico Digital, que obrigue à apresentação da informação segundo os campos e a natureza crítico-curatorial pretendidos, e explicitar no edital a lógica da latitude de formato (acolhimento de materiais de áreas distintas) e o carácter de máximo admissível do limite de páginas Coordenação do programa · antes da abertura do edital 2027/2028
Plataforma a expor aos candidatos um campo de upload directo de carta de recomendação, contrariando o procedimento de submissão directa pelo recomendante previsto no edital Corrigir a plataforma para eliminar o campo de upload de cartas pelo candidato e assegurar que o fluxo de submissão directa pelo recomendante, com instruções claras, funciona sem falhas para até duas cartas Serviços académicos / gestão de plataforma · antes da abertura do edital 2027/2028
Divulgação dos resultados da análise processual das candidaturas dois dias após o prazo previsto no edital Reforçar o rigor de cumprimento dos prazos intermédios anunciados no calendário do processo, incluindo os de divulgação da análise processual Coordenação do programa · edital 2027/2028
Calendário de candidaturas substancialmente mais tardio do que o de outras instituições (Maio, face a Dezembro–Fevereiro), decorrente da conclusão da acreditação A3ES apenas em 2026 Antecipar o processo de candidatura para o período de interrupção lectiva entre semestres, em Fevereiro, agora que o programa está em regime de funcionamento consolidado Coordenação do programa · edital 2027/2028
Totalidade dos respondentes (17/17) manifestou vontade de receber feedback sobre a sua candidatura, sem que este procedimento esteja formalizado Definir e comunicar um procedimento regular de feedback aos candidatos não admitidos, a disponibilizar após a conclusão da seriação de cada edição Coordenação do programa · edital 2027/2028
Guião de candidatura elaborado para a 1.ª edição com margem de melhoria, tanto no conteúdo como na forma como foi distribuído aos candidatos Rever e reforçar o conteúdo do guião de candidatura e assegurar a sua distribuição efectiva a todos os candidatos antes do início do processo Coordenação do programa · edital 2027/2028

9. Nota final

A Coordenação do DocMus.pt entende este inquérito como um instrumento permanente de controlo de qualidade do processo de candidatura, a repetir em cada edição. A publicação deste relatório visa garantir a transparência do processo perante os candidatos, futuros e passados, e documentar de forma verificável a resposta institucional às questões suscitadas.